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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5679, de 14 de dezembro de 2023

Lei nº 5679/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 235

Disponibilização: 15/12/2023 Publicação: 14/12/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.100.000,00, em favor da unidade orçamentária Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), em favor da unidade orçamentária Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de dezembro de 2023, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - 1.100.000,00 JUCER ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.022.23.122.1015.2087 339039 2.899.0 100.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339040 2.899.0 100.000,00 449052 2.899.0 900.000,00 TOTAL R$ 1.100.000,00 Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 14/12/2023, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044472590 e o código CRC 73C82BA6.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003387/2023-53 SEI nº 0044472590

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