Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5679, de 14 de dezembro de 2023
Lei nº 5679/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 235
Disponibilização: 15/12/2023 Publicação: 14/12/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.100.000,00, em favor da unidade orçamentária Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de dezembro de 2023, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - 1.100.000,00 JUCER ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.022.23.122.1015.2087 339039 2.899.0 100.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339040 2.899.0 100.000,00 449052 2.899.0 900.000,00 TOTAL R$ 1.100.000,00 Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 14/12/2023, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044472590 e o código CRC 73C82BA6.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003387/2023-53 SEI nº 0044472590