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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5678, de 14 de dezembro de 2023

Lei nº 5678/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 235

Disponibilização: 15/12/2023 Publicação: 14/12/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 23.364.471,65, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 23.364.471,65 (vinte e três milhões trezentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 dezembro de 2023, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,

5.634.856,15 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 13.001.04.122.1015.2234 319011 1.500.0 5.634.856,15 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SEFIN - 17.729.615,50 RS-SEFIN ASSEGURAR OS RECURSOS PARA PAGAMENTO DA 14.002.28.843.0000.0012 329021 1.500.0 16.136.452,37 DÍVIDA FUNDADA INTERNA ASSEGURAR RECURSOS 14.002.28.846.0000.0130 PARA PAGAMENTO DO 339047 1.500.0 1.593.163,13 PASEP TOTAL R$ 23.364.471,65

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE

23.364.471,65 SAÚDE - FES REALIZAR PAGAMENTOS 17.012.10.122.1015.1490 DE PROFISSIONAIS 319004 1.500.0 9.596.018,02 TEMPORÁRIOS ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 17.012.10.122.1015.2234 319011 1.500.0 10.050.566,01 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319016 1.500.0 3.094.500,42 319113 1.500.0 623.387,20 TOTAL R$ 23.364.471,65

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 14/12/2023, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044472876 e o código CRC 6D5DA235.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003613/2023-04 SEI nº 0044472876

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