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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5677, de 14 de dezembro de 2023

Lei nº 5677/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 235

Disponibilização: 15/12/2023 Publicação: 14/12/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), em favor da Unidade Orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de dezembro de 2023, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO 4.000.000,00 ECONÔMICO - SEDEC MODELAGEM PARA 11.006.23.130.2142.1505 CONCESSÃO DE SERVIÇOS 339039 1.500.0 4.000.000,00 PÚBLICOS. TOTAL R$ 4.000.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS 4.000.000,00 ADMINISTRATIVOS - SUGESP ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.009.04.122.1015.2087 339039 1.500.0 2.500.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 1.500.0 600.000,00 339015 1.500.0 600.000,00 FOMENTAR O 11.009.04.122.2133.4546 DESENVOLVIMENTO NOS 10 339039 1.500.0 300.000,00 POLOS REGIONAIS TOTAL R$ 4.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 14/12/2023, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044472902 e o código CRC CAF998E6.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003111/2023-75 SEI nº 0044472902

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