Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5675, de 14 de dezembro de 2023
Lei nº 5675/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 235
Disponibilização: 15/12/2023 Publicação: 14/12/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 300.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de dezembro de 2023, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE
300.000,00 FINANÇAS - SEFIN 14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 339039 2.500.0 300.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
300.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.500.0 300.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso CONTROLADORIA-GERAL
300.000,00 DO ESTADO - CGE ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.005.04.122.1015.2087 449052 2.500.0 30.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.500.0 30.000,00 339033 2.500.0 40.000,00 339030 2.500.0 10.000,00 339014 2.500.0 40.000,00 DESENVOLVER INOVAÇÕES 11.005.04.126.2001.2359 449052 2.500.0 150.000,00 TECNOLÓGICAS
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 14/12/2023, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044468856 e o código CRC 6ABEA582.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002830/2023-79 SEI nº 0044468856