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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5675, de 14 de dezembro de 2023

Lei nº 5675/2023

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 235

Disponibilização: 15/12/2023 Publicação: 14/12/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 300.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Controladoria-Geral do Estado - CGE, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, indicadas no Anexo III.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de dezembro de 2023, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE

300.000,00 FINANÇAS - SEFIN 14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 339039 2.500.0 300.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

300.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.500.0 300.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso CONTROLADORIA-GERAL

300.000,00 DO ESTADO - CGE ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.005.04.122.1015.2087 449052 2.500.0 30.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.500.0 30.000,00 339033 2.500.0 40.000,00 339030 2.500.0 10.000,00 339014 2.500.0 40.000,00 DESENVOLVER INOVAÇÕES 11.005.04.126.2001.2359 449052 2.500.0 150.000,00 TECNOLÓGICAS

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 14/12/2023, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044468856 e o código CRC 6ABEA582.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002830/2023-79 SEI nº 0044468856

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