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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5674, de 14 de dezembro de 2023

Lei nº 5674/2023

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4 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 235

Disponibilização: 15/12/2023 Publicação: 14/12/2023

Concede Auxílio Extraordinário para os servidores do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE/RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Auxílio Extraordinário no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago em parcela única aos servidores do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE/RO.
Parágrafo únicoPoderão receber o auxílio de que trata o caput deste artigo os servidores efetivos, os requisitados, os cedidos, bem como os ocupantes de cargos de provimento em comissão, inclusive da Assessoria de Segurança da ALE/RO.
Art. 2.
O Auxílio Extraordinário de que trata esta Lei tem caráter indenizatório, o qual será pago por meio da folha de pagamento e não integrará os vencimentos para efeitos de concessão de vantagens pessoais e remuneratórias.
Art. 3.
O pagamento do Auxílio Extraordinário poderá ser realizado na folha salarial do mês de dezembro/2023 ou no mês de janeiro/2024, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira da ALE/RO.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de dezembro de 2023, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 14/12/2023, às 18:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044456509 e o código CRC 4468959C.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.006060/2023-91 SEI nº 0044456509

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