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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5673, de 14 de dezembro de 2023

Lei nº 5673/2023

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 236

Disponibilização: 15/12/2023 Publicação: 15/12/2023

Dispõe sobre o pagamento de Auxílio Extraordinário aos servidores ativos do quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado de Rondônia para o exercício 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estabelecido Auxílio Extraordinário no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago em parcela única, aos servidores ativos do quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado de Rondônia no exercício 2023, inclusive cedidos e comissionados.
Parágrafo únicoO auxílio de que trata esta Lei tem caráter indenizatório e não integrará a base de vencimentos para efeitos de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 dezembro de 2023, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/12/2023, às 13:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044456458 e o código CRC AEA433D2.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.006064/2023-79 SEI nº 0044456458

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