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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5672, de 8 de dezembro de 2023

Lei nº 5672/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 231

Disponibilização: 08/12/2023 Publicação: 08/12/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 57.283.676,27, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 57.283.676,27 (cinquenta e sete milhões duzentos e oitenta e três mil seiscentos e setenta e seis reais e vinte e sete centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de dezembro de 2023, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

57.283.676,27 DA EDUCAÇÃO - SEDUC ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 16.001.12.122.1015.2087 339039 2.550.0 120.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339037 2.550.0 515.184,06 16.001.12.126.2125.2387 MODERNIZAR A 339040 2.550.0 1.862.588,00 INFRAESTRUTURA Ó TECNOLÓGICA DE TI 449040 2.550.0 3.678.543,08 449052 2.550.0 2.971.993,92 APOIAR AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DA 16.001.12.366.2124.2375 339032 2.500.0 3.400.950,00 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS MODERNIZAR A 16.001.12.368.2125.1005 INFRAESTRUTURA FÍSICA 449051 2.550.0 8.557.400,00 EDUCACIONAL 339039 2.550.0 509.843,10 ATENDER ESTUDANTES 16.001.12.368.2125.2385 COM TRANSPORTE 339039 2.550.0 239.276,90 ESCOLAR DESCENTRALIZAR 16.001.12.368.2125.2393 RECURSOS ÀS UNIDADES 335039 2.500.0 8.369.077,52 EXECUTORAS 445051 2.500.0 3.414.509,61 16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 334041 2.500.0 3.045.413,56 444042 2.500.0 4.199.298,82 445042 2.500.0 2.011.733,05 EQUIPAR UNIDADES 16.001.12.368.2125.2398 449052 2.550.0 14.387.864,65 EDUCACIONAIS TOTAL R$ 57.283.676,27

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 08/12/2023, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044261358 e o código CRC 2C60A8BF.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003514/2023-14 SEI nº 0044261358

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