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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5671, de 6 de dezembro de 2023

Lei nº 5671/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 229

Disponibilização: 06/12/2023 Publicação: 06/12/2023

Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Candeias do Jamari.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Candeias do Jamari, com sede no município de Candeias do Jamari.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de dezembro de 2023, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 06/12/2023, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044024398 e o código CRC 703E922A.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.005628/2023-56 SEI nº 0044024398

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