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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5670, de 6 de dezembro de 2023

Lei nº 5670/2023

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 229

Disponibilização: 06/12/2023 Publicação: 06/12/2023

Estabelece o Auxílio Extraordinário aos servidores ativos do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Rondônia para o exercício de 2023.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estabelecido o Auxílio Extraordinário, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), a ser pago, em parcela única, aos servidores ativos do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Rondônia, no exercício de 2023.
Parágrafo únicoO auxílio de que trata esta Lei tem caráter indenizatório e não integrará a base de vencimentos para efeitos de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado de Rondônia.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de dezembro de 2023, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 06/12/2023, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044165540 e o código CRC 92536594.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.005885/2023-98 SEI nº 0044165540

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