Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 567, de 22 de junho de 1994
Lei nº 567/1994
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Governador LEI NQ 567, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
Cria o Município de São Felipe D"Oeste, desmembrado da área territorial dos Mu nicípios de Pimenta Bueno e Santa Luzia D'Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica criado o Município de São Felipe D'Oeste, com sede na Vila de São Felipe D'Oeste, desmembrado da área territorial dos Municípios de Pimenta Bueno e Santa Luzia D'Oeste.
Art. 2.
- 0 Município de São Felipe D'0ej3 te tem seus limites assim definidos: começa no cruzamento do meridi_ ano 61°25'00" com o Igarapé Arara; sobe o Igarapé Arara até a linha 65; segue a linha 65 até a linha 210 ou Kapa Zero; segue a linha 210 ou Kapa Zero até a linha 40; segue a linha 40 até encontrar a reta que parte da nascente do Rio Rolim de Moura até a nascente do Ribeirão Arenito; segue por esta reta até as nascentes do Ribeirão Arenito; desce o Ribeirão Arenito ate a linha 27; segue a linha 27 até o meri diano 61°23'30"; segue por este meridiano até a linha 43; segue a li nha 43 até o Rio Antônio João ou São Pedro; sobe o Rio Antônio João ou São Pedro até o meridiano 61°25'00"; segue por este meridiano até o Igarapé Arara, ponto de partida.
Art. 3.
- A instalação do Município ora criado, dar-se-á com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos na forma da lei, nos termos do art. 108, da Constituição Es_ tadual.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5.
Q \- Revogam-se as disposições em con trário. Palácio õVp Governo do Estado de Rondônia, em 22 de junho de 1994, 106° da Republica i/^
OS7ALDO PIANA FILHO
íovernador Pufr.Icado no Diário Oflctò
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