Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5669, de 6 de dezembro de 2023
Lei nº 5669/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 229
Disponibilização: 06/12/2023 Publicação: 06/12/2023
Institui, no âmbito do Ministério Público do Estado de Rondônia, o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, destinado aos servidores de seu quadro efetivo que preencham os requisitos para a aposentadoria voluntária e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de dezembro de 2023, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 06/12/2023, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044119692 e o código CRC 5ABE0732.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.005881/2023-18 SEI nº 0044119692