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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5668, de 5 de dezembro de 2023

Lei nº 5668/2023

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5 artigos

1943 ( RONDONIA 1981 AUTOR DRA TAISSA DO-e-ALE nº 217 de 05/12/2023

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. LEI Nº 5.668, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre as escolas cívico-militares no Estado de Rondônia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: e

Art. 1.
Ficam declaradas as escolas cívico-militares instituições necessárias permanentes no Estado de Rondônia como forma de proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.
Parágrafo únicoFica vedada a extinção das escolas cívico-militares no Estado de Rondônia.
Art. 2.
Ficam incorporadas ao patrimônio material e imaterial de Rondônia as escolas cívico-militares, instituições necessárias e permanentes ao cumprimento do dever estatal e familiar de pleno desenvolvimento das pessoas para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
Art. 3.
O eventual aprimoramento pedagógico em seus currículos será de responsabilidade das autoridades competentes, mantidos os ideais de respeito, disciplina e valorização da formação ética das crianças e dos adolescentes nelas matriculados.
Art. 4.
O Poder Executivo proporcionará, respeitados os limites legalmente impostos, a instalação de novas instituições cívico-militares de ensino no âmbito deste Estado. DE
Parágrafo únicoAs escolas cívico-militares incentivarão a permanência dos alunos em suas dependências durante o período integral, sem prejuízo de atividades extracurriculares que estimulem o desenvolvimento dos alunos e o senso de responsabilidade social.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. HA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 5 de dezembro de 2023 RONDONIENSE Deputado MARCELO CRUZ Presidente ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605-5645 | www.al.ro.leg.br

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