Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5665, de 30 de novembro de 2023

Lei nº 5665/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 225

Disponibilização: 01/12/2023 Publicação: 30/11/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.942.300,00, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.942.300,00 (quatro milhões novecentos e quarenta e dois mil e trezentos reais), em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de novembro de 2023, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - 4.942.300,00 DETRAN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.020.06.122.1015.2087 339030 1.753.0 400.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339036 1.753.0 70.000,00 339139 1.753.0 84.000,00 CONSERVAR E MANTER 15.020.06.122.1015.2281 339030 1.753.0 100.000,00 BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 339036 1.753.0 126.000,00 339039 1.753.0 700.000,00 339039 1.752.0 115.114,00 PROMOVER CAMPANHA 15.020.06.122.1015.2803 339039 1.752.0 1.200.000,00 INSTITUCIONAL REALIZAR OPERAÇÕES DE 15.020.06.181.2002.2000 FISCALIZAÇÃO DE 339039 1.752.0 130.000,00 TRÂNSITO NOS MUNICÍPIOS VISTORIAR/FISCALIZAR AS 15.020.06.181.2002.2290 CLÍNICAS DE TRÂNSITO 339014 1.752.0 25.000,00 CREDENCIADAS 339030 1.752.0 7.540,00 339032 1.752.0 12.600,00 339039 1.752.0 19.746,00 PROMOVER A GESTÃO DO 15.020.06.181.2110.1608 PATRIMÔNIO PARA 449051 1.753.0 400.000,00 QUALIDADE 15.020.06.181.2110.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 449052 1.753.0 1.552.300,00 TOTAL R$ 4.942.300,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - 4.942.300,00 DETRAN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.020.06.122.1015.2087 339014 1.753.0 400.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE REALIZAR OPERAÇÕES DE 15.020.06.181.2002.2000 FISCALIZAÇÃO DE 339014 1.752.0 130.000,00 TRÂNSITO NOS MUNICÍPIOS REALIZAR CAMPANHAS EDUCACIONAIS PARA 15.020.06.181.2002.2271 339014 1.752.0 110.000,00 PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO 339039 1.752.0 1.200.000,00 QUALIFICAR E CAPACITAR AGENTES PARA FORMAÇÃO 15.020.06.181.2002.2272 339014 1.752.0 30.000,00 E HABILITAÇÃO DE CONDUTORES FISCALIZAR E VISTORIAR OS CENTROS DE 15.020.06.181.2002.2274 339014 1.752.0 40.000,00 FORMAÇÃO DE CONDUTORES PROMOVER A GESTÃO DE 15.020.06.181.2110.2064 449040 1.753.0 1.552.300,00 T.I. REALIZAR PAGAMENTO DE 15.020.28.846.0000.0112 SENTENÇA JUDICIAL E 339091 1.753.0 1.480.000,00 ADMINISTRATIVA

TOTAL R$ 4.942.300,00

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 30/11/2023, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044009217 e o código CRC 36F04E3F.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003309/2023-59 SEI nº 0044009217

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.