Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5664, de 30 de novembro de 2023
Lei nº 5664/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 225
Disponibilização: 30/11/2023 Publicação: 30/11/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.700.000,00, em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de novembro de 2023, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
3.700.000,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 13.001.99.999.0000.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 999999 1.501.0 3.700.000,00 TOTAL R$ 3.700.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE,
3.700.000,00 CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL APOIAR MANIFESTAÇÕES 16.004.13.392.2093.1049 CULTURAIS TRADICIONAIS E 339092 1.501.0 3.700.000,00 FESTAS POPULARES TOTAL R$ 3.700.000,00
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 30/11/2023, às 12:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044008322 e o código CRC F1833F4A.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003336/2023-21 SEI nº 0044008322