Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5663, de 30 de novembro de 2023

Lei nº 5663/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 225

Disponibilização: 30/11/2023 Publicação: 30/11/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 8.907.241,86, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 8.907.241,86 (oito milhões novecentos e sete mil duzentos e quarenta e um reais e oitenta e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de novembro de 2023, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE

8.907.241,86 SAÚDE - FES REALIZAR PAGAMENTOS 17.012.10.122.1015.1490 DE PROFISSIONAIS 319004 1.605.0 2.887.259,40 TEMPORÁRIOS ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 17.012.10.122.1015.2234 319011 1.605.0 586.441,10 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 17.012.10.302.2034.2442 COMBATE À 319004 1.605.0 26.400,00 CALAMIDADE PÚBLICA - Í CORONAVÍRUS (COVID- 19) ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE 17.012.10.302.2034.4004 POR MEIO DE CONVÊNIOS 339039 1.605.0 5.407.141,36 E CONTRATO COM A REDE PRIVADA TOTAL R$ 8.907.241,86

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E 17135051 A 1.605.0 8.907.241,86 SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - GESTÃO DO SUS - PRINCIPAL TOTAL R$ 8.907.241,86

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 30/11/2023, às 12:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044002294 e o código CRC 62617EFE.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003427/2023-67 SEI nº 0044002294

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.