Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5663, de 30 de novembro de 2023
Lei nº 5663/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 225
Disponibilização: 30/11/2023 Publicação: 30/11/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 8.907.241,86, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de novembro de 2023, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE
8.907.241,86 SAÚDE - FES REALIZAR PAGAMENTOS 17.012.10.122.1015.1490 DE PROFISSIONAIS 319004 1.605.0 2.887.259,40 TEMPORÁRIOS ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 17.012.10.122.1015.2234 319011 1.605.0 586.441,10 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 17.012.10.302.2034.2442 COMBATE À 319004 1.605.0 26.400,00 CALAMIDADE PÚBLICA - Í CORONAVÍRUS (COVID- 19) ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE 17.012.10.302.2034.4004 POR MEIO DE CONVÊNIOS 339039 1.605.0 5.407.141,36 E CONTRATO COM A REDE PRIVADA TOTAL R$ 8.907.241,86
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E 17135051 A 1.605.0 8.907.241,86 SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - GESTÃO DO SUS - PRINCIPAL TOTAL R$ 8.907.241,86
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 30/11/2023, às 12:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044002294 e o código CRC 62617EFE.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003427/2023-67 SEI nº 0044002294