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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5662, de 30 de novembro de 2023

Lei nº 5662/2023

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 225

Disponibilização: 30/11/2023 Publicação: 30/11/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 14.187.828,70 e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 27.906.085,65.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 14.187.828,70 (quatorze milhões cento e oitenta e sete mil oitocentos e vinte e oito reais e setenta centavos), em favor das unidades orçamentárias Fundo Estadual de Saúde - FES e Agência Estadual de Vigilância e Saúde - AGEVISA, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 27.906.085,65 (vinte e sete milhões novecentos e seis mil oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), em favor das unidades orçamentárias Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FESPREN, Agência Estadual de Vigilância e Saúde - AGEVISA e Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo III.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de novembro de 2023, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE

12.093.914,35 SAÚDE - FES ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 17.012.10.122.1015.2087 339039 2.500.0 12.093.914,35 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - 2.093.914,35 AGEVISA EXECUTAR AÇÕES DE 17.034.10.305.2023.2263 339039 2.500.0 2.093.914,35 VIGILÂNCIA EM SAÚDE TOTAL R$ 14.187.828,70

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SEFIN - 15.812.171,30 RS-SEFIN ASSEGURAR OS RECURSOS PARA PAGAMENTO DA 14.002.28.843.0000.0012 329021 1.500.0 8.812.171,30 DÍVIDA FUNDADA INTERNA ASSEGURAR OS RECURSOS PARA OS APORTES 14.002.28.846.0000.0018 339197 1.500.0 7.000.000,00 PERIÓDICOS AO RPPS ESTADUAL FUNDO ESTADUAL DE

12.093.914,35 SAÚDE - FES ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 17.012.10.122.1015.2087 339039 2.500.0 12.093.914,35 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 27.906.085,65

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS

1.060.000,00 DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER EFETUAR TRANSFERÊNCIAS 11.025.26.122.2106.2428 444042 1.500.0 560.000,00 VOLUNTÁRIAS REALIZAR 11.025.26.782.2106.1386 INFRAESTRUTURA DA 449051 1.500.0 500.000,00 MALHA VIÁRIA FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E

9.667.171,30 REPRESSÃO DE ENTORPECENTES - FESPREN COMBATER O USO DE 17.010.14.421.2039.4014 339032 2.500.0 6.000.000,00 DROGAS 339032 1.500.0 3.667.171,30 AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - 6.093.914,35 AGEVISA EXECUTAR AÇÕES DE 17.034.10.305.2023.2263 339030 2.500.0 2.093.914,35 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 339032 2.500.0 4.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO 11.085.000,00 DA AGRICULTURA - SEAGRI FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS 19.001.20.608.2011.2485 PROPRIEDADES POR MEIO 334041 1.500.0 11.085.000,00 DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. TOTAL R$ 27.906.085,65

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 30/11/2023, às 12:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044002521 e o código CRC 3F80D9FE.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003549/2023-53 SEI nº 0044002521

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