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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5661, de 30 de novembro de 2023

Lei nº 5661/2023

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 225

Disponibilização: 30/11/2023 Publicação: 30/11/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.000.000,00.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Polícia Militar - PM, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo III.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de novembro de 2023, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

5.000.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN 14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A 339039 2.899.0 5.000.000,00 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 5.000.000,00

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

5.000.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.899.0 5.000.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 5.000.000,00

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso POLÍCIA MILITAR - PM 5.000.000,00 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.005.06.181.2020.2154 339015 2.899.0 2.150.000,00 OPERACIONAL DA UNIDADE 339030 2.899.0 1.837.843,75 339036 2.899.0 8.323,51 339039 2.899.0 956.315,67 339047 2.899.0 47.517,07 TOTAL R$ 5.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 30/11/2023, às 12:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044000752 e o código CRC 437A5C42.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003139/2023-11 SEI nº 0044000752

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