Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 566, de 22 de junho de 1994
Lei nº 566/1994
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Governador
Cria o Município de Nova União, desmembrado da área territorial do Município de Ouro Preto do Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguin te Lei:
Art. 1.
Q - Fica criado o Município de Nova União, com sede na cidade do mesmo nome, desmembrado da área terri torial do Município de Ouro Preto do Oeste.
Art. 2.
Q - 0 Município de Nova União, tem seus limites assim definidos: partindo do ponto de encontro da linha 50 do PIC Ouro Preto com a linha 172 do PIC Ouro Preto, pon to de coordenadas 62032'55" e 11003*59", seguindo pela linha 50 E seu prolongamento até encontrar a reta que, partindo da cabeceira do Igarapé Esmeril, atinge o Igarapé do Paraíso no ponto de encon tro com o paralelo 10O21'16", daí pela citada reta até encontrar o prolongamento da linha 195A e 192B do PIC Ouro Preto; seguindo por estas linhas até encontrar a linha 172; seguindo por esta até encontrar o prolongamento da linha 50, ponto de partida.
Art. 30.
- A instalação do município, ora criado, dar-se-á com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereado res eleitos na forma da lei, nos termos do artigo 108, da ConstiujL ção Estadual.
Art. 40.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 50.
- Revogam-se as disposições em con trário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de junho de 1994, 1060 da RepúbmlccL
OSWALDO UPIANA FILHO
Governador , "34