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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5659, de 29 de novembro de 2023

Lei nº 5659/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 224

Disponibilização: 30/11/2023 Publicação: 29/11/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.610.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FEASE.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.610.000,00 (um milhão seiscentos e dez mil reais), em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FEASE, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de novembro de 2023, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO 1.610.000,00 ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 19.025.20.606.2024.4234 PESSOAL ATIVO E 319011 1.500.0 1.610.000,00 ENCARGOS SOCIAIS EM ATIVIDADES FINALÍSTICAS TOTAL R$ 1.610.000,00 ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO 1.610.000,00 SOCIOEDUCATIVO - FEASE ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 23.030.08.122.1015.2234 319011 1.500.0 878.030,96 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319113 1.500.0 512.565,38 319016 1.500.0 219.403,66 TOTAL R$ 1.610.000,00

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 29/11/2023, às 21:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0043985915 e o código CRC BE381201.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003421/2023-90 SEI nº 0043985915

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