Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5659, de 29 de novembro de 2023
Lei nº 5659/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 224
Disponibilização: 30/11/2023 Publicação: 29/11/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.610.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FEASE.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de novembro de 2023, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO 1.610.000,00 ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 19.025.20.606.2024.4234 PESSOAL ATIVO E 319011 1.500.0 1.610.000,00 ENCARGOS SOCIAIS EM ATIVIDADES FINALÍSTICAS TOTAL R$ 1.610.000,00 ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO 1.610.000,00 SOCIOEDUCATIVO - FEASE ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 23.030.08.122.1015.2234 319011 1.500.0 878.030,96 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319113 1.500.0 512.565,38 319016 1.500.0 219.403,66 TOTAL R$ 1.610.000,00
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 29/11/2023, às 21:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0043985915 e o código CRC BE381201.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003421/2023-90 SEI nº 0043985915