Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5658, de 29 de novembro de 2023
Lei nº 5658/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 224
Disponibilização: 30/11/2023 Publicação: 29/11/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 303.000,00, em favor da unidade orçamentária Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - AGERO.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de novembro de 2023, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO
303.000,00 DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 23.001.08.122.1015.2234 319012 1.500.0 303.000,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS TOTAL R$ 303.000,00 ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
303.000,00 DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO ATENDER A SERVIDORES 11.026.04.122.1015.2091 339008 1.500.0 978,14 COM AUXÍLIOS ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 11.026.04.122.1015.2234 319011 1.500.0 179.009,66 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319013 1.500.0 59.356,06 319113 1.500.0 63.656,14 TOTAL R$ 303.000,00
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 29/11/2023, às 21:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003416/2023-87 SEI nº 0043986065