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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5657, de 29 de novembro de 2023

Lei nº 5657/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 224

Disponibilização: 30/11/2023 Publicação: 29/11/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 51.934.070,58, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 51.934.070,58 (cinquenta e um milhões novecentos e trinta e quatro mil setenta reais e cinquenta e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de novembro de 2023, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS

10.383.813,01 DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 11.025.26.122.1015.2234 319011 1.500.0 10.383.813,01 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, 8.000.000,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 13.001.04.122.1015.2234 319011 1.500.0 8.000.000,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SEFIN - 33.550.257,57 RS-SEFIN ASSEGURAR OS RECURSOS PARA OS APORTES 14.002.28.846.0000.0018 339197 1.500.0 33.550.257,57 PERIÓDICOS AO RPPS ESTADUAL TOTAL R$ 51.934.070,58

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

51.934.070,58 DE FINANÇAS - SEFIN ATENDER A SERVIDORES 14.001.04.122.1015.2091 339008 1.500.0 165.064,16 COM AUXÍLIOS 339019 1.500.0 40.871,32 339046 1.500.0 52.809,74 339049 1.500.0 254.062,14 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 14.001.04.122.1015.2234 319007 1.500.0 222.509,68 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 44.020.078,54 319113 1.500.0 7.178.675,00 TOTAL R$ 51.934.070,58

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 29/11/2023, às 21:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0043986735 e o código CRC A8EE0474.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003411/2023-54 SEI nº 0043986735

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