Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5656, de 29 de novembro de 2023
Lei nº 5656/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 224
Disponibilização: 30/11/2023 Publicação: 29/11/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 25.290.371,01, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de novembro de 2023, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA 25.290.371,01 E CIDADANIA - SESDEC REALIZAR PAGAMENTOS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO 15.001.06.274.1025.2435 22.215.463,71 SOCIAL E PENSIONISTAS - 319001 1.803.0 PM 15.001.06.274.1025.2437 REALIZAR PAGAMENTOS 3.074.907,30 DO SISTEMA DE PROTEÇÃO 319001 1.803.0 SOCIAL E PENSIONISTAS - BM
TOTAL R$ 25.290.371,01
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso CONTRIBUIÇÃO DOS 12155231 PENSIONISTAS MILITARES - A 1.803.0 1.493.471,07 PRINCIPAL CONTRIBUIÇÃO DO MILITAR 12155221 A 1.803.0 19.632.933,64 INATIVO - PRINCIPAL CONTRIBUIÇÃO DE MILITAR 12155211 A 1.803.0 4.163.966,30 ATIVO - PRINCIPAL TOTAL R$ 25.290.371,01
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 29/11/2023, às 21:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003224/2023-71 SEI nº 0043986628