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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5656, de 29 de novembro de 2023

Lei nº 5656/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 224

Disponibilização: 30/11/2023 Publicação: 29/11/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 25.290.371,01, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 25.290.371,01 (vinte e cinco milhões duzentos e noventa mil trezentos e setenta e um reais e um centavo), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de novembro de 2023, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA 25.290.371,01 E CIDADANIA - SESDEC REALIZAR PAGAMENTOS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO 15.001.06.274.1025.2435 22.215.463,71 SOCIAL E PENSIONISTAS - 319001 1.803.0 PM 15.001.06.274.1025.2437 REALIZAR PAGAMENTOS 3.074.907,30 DO SISTEMA DE PROTEÇÃO 319001 1.803.0 SOCIAL E PENSIONISTAS - BM

TOTAL R$ 25.290.371,01

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso CONTRIBUIÇÃO DOS 12155231 PENSIONISTAS MILITARES - A 1.803.0 1.493.471,07 PRINCIPAL CONTRIBUIÇÃO DO MILITAR 12155221 A 1.803.0 19.632.933,64 INATIVO - PRINCIPAL CONTRIBUIÇÃO DE MILITAR 12155211 A 1.803.0 4.163.966,30 ATIVO - PRINCIPAL TOTAL R$ 25.290.371,01

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 29/11/2023, às 21:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0043986628 e o código CRC B0AD1703.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003224/2023-71 SEI nº 0043986628

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