Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5655, de 29 de novembro de 2023
Lei nº 5655/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 224
Disponibilização: 30/11/2023 Publicação: 29/11/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 37.057.800,00, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de novembro de 2023, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - 37.057.800,00 DETRAN ATENDER A SERVIDORES 15.020.06.122.1015.2091 339046 2.753.0 3.000.000,00 COM AUXÍLIOS ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 15.020.06.122.1015.2234 319011 2.753.0 20.000.000,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS FORMAR, QUALIFICAR E 15.020.06.128.2110.2096 CAPACITAR RECURSOS 339014 2.753.0 645.000,00 HUMANOS
339032 2.753.0 90.000,00 339039 2.753.0 600.000,00 CONFECCIONAR E EMITIR 15.020.06.181.2002.2276 CARTEIRA NACIONAL DE 339039 2.753.0 1.000.000,00 HABILITAÇÃO PROMOVER A GESTÃO DE 15.020.06.181.2110.2064 339014 2.753.0 250.000,00 T.I. 339040 2.753.0 3.250.000,00 449040 2.753.0 7.831.800,00 449052 2.753.0 391.000,00
TOTAL R$ 37.057.800,00
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 29/11/2023, às 21:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0043986647 e o código CRC D079D299.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002966/2023-89 SEI nº 0043986647