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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5655, de 29 de novembro de 2023

Lei nº 5655/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 224

Disponibilização: 30/11/2023 Publicação: 29/11/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 37.057.800,00, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 37.057.800,00 (trinta e sete milhões cinquenta e sete mil oitocentos reais), em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de novembro de 2023, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - 37.057.800,00 DETRAN ATENDER A SERVIDORES 15.020.06.122.1015.2091 339046 2.753.0 3.000.000,00 COM AUXÍLIOS ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 15.020.06.122.1015.2234 319011 2.753.0 20.000.000,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS FORMAR, QUALIFICAR E 15.020.06.128.2110.2096 CAPACITAR RECURSOS 339014 2.753.0 645.000,00 HUMANOS

339032 2.753.0 90.000,00 339039 2.753.0 600.000,00 CONFECCIONAR E EMITIR 15.020.06.181.2002.2276 CARTEIRA NACIONAL DE 339039 2.753.0 1.000.000,00 HABILITAÇÃO PROMOVER A GESTÃO DE 15.020.06.181.2110.2064 339014 2.753.0 250.000,00 T.I. 339040 2.753.0 3.250.000,00 449040 2.753.0 7.831.800,00 449052 2.753.0 391.000,00

TOTAL R$ 37.057.800,00

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 29/11/2023, às 21:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0043986647 e o código CRC D079D299.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002966/2023-89 SEI nº 0043986647

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