Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5654, de 17 de novembro de 2023
Lei nº 5654/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 216
Disponibilização: 17/11/2023 Publicação: 17/11/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.542.678,50, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de novembro de 2023, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 6.542.678,50 PÚBLICOS - SEOSP EXECUTAR SERVIÇOS 27.001.15.451.2057.2465 339039 1.500.0 6.542.678,50 PÚBLICOS TOTAL R$ 6.542.678,50
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 6.542.678,50 PÚBLICOS - SEOSP EFETUAR TRANSFERÊNCIAS 27.001.15.451.2057.2428 444042 1.500.0 6.542.678,50 VOLUNTÁRIAS TOTAL R$ 6.542.678,50
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/11/2023, às 13:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0043628103 e o código CRC 76938EA9.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003236/2023-03 SEI nº 0043628103