Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5654, de 17 de novembro de 2023

Lei nº 5654/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 216

Disponibilização: 17/11/2023 Publicação: 17/11/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.542.678,50, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.542.678,50 (seis milhões quinhentos e quarenta e dois mil seiscentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de novembro de 2023, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 6.542.678,50 PÚBLICOS - SEOSP EXECUTAR SERVIÇOS 27.001.15.451.2057.2465 339039 1.500.0 6.542.678,50 PÚBLICOS TOTAL R$ 6.542.678,50

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 6.542.678,50 PÚBLICOS - SEOSP EFETUAR TRANSFERÊNCIAS 27.001.15.451.2057.2428 444042 1.500.0 6.542.678,50 VOLUNTÁRIAS TOTAL R$ 6.542.678,50

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/11/2023, às 13:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0043628103 e o código CRC 76938EA9.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003236/2023-03 SEI nº 0043628103

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.