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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5652, de 17 de novembro de 2023

Lei nº 5652/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 216

Disponibilização: 17/11/2023 Publicação: 17/11/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 81.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual dos Direitos da Mulher - FUNEDM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual dos Direitos da Mulher - FUNEDM, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, conforme consta no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de novembro de 2023, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER - 81.000,00 FUNEDM FORTALECIMENTO DA 23.016.08.244.2116.2267 POLÍTICA ESTADUAL DOS 339033 1.500.0 64.431,00 DIREITOS DA MULHER 339030 1.500.0 16.569,00 TOTAL R$ 81.000,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER - 81.000,00 FUNEDM FORTALECIMENTO DA 23.016.08.244.2116.2267 POLÍTICA ESTADUAL DOS 449052 1.500.0 81.000,00 DIREITOS DA MULHER TOTAL R$ 81.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/11/2023, às 13:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0043623745 e o código CRC 24C0D600.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003102/2023-84 SEI nº 0043623745

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