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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5651, de 17 de novembro de 2023

Lei nº 5651/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 216

Disponibilização: 17/11/2023 Publicação: 17/11/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 3.022.339,67, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 3.022.339,67 (três milhões vinte e dois mil trezentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos), em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de novembro de 2023, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS

3.022.339,67 DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER REALIZAR INFRAESTRUTURA E 11.025.26.781.2106.1318 INVESTIMENTOS NOS 339039 1.899.0 783.381,20 AEROPORTOS E AERÓDROMOS REALIZAR 11.025.26.782.2106.1386 INFRAESTRUTURA DA 339039 1.899.0 538.125,00 MALHA VIÁRIA 339030 1.899.0 1.700.833,47 TOTAL R$ 3.022.339,67

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - 19220111 A 1.899.0 3.022.339,67 PRIMÁRIAS - PRINCIPAL TOTAL R$ 3.022.339,67

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/11/2023, às 13:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0043624395 e o código CRC AAC62242.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003089/2023-63 SEI nº 0043624395

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