Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5650, de 17 de novembro de 2023
Lei nº 5650/2023
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 216
Disponibilização: 17/11/2023 Publicação: 17/11/2023
Dispõe sobre a transferência de recursos para aumento de capital em favor da Sociedade de Portos e Hidrovias de Rondônia - SOPH e autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 8.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO
CAPÍTULO III
DO AUMENTO DA PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de novembro de 2023, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - RS- 8.000.000,00 SEFIN ASSEGURAR OS RECURSOS PARA OS APORTES 14.002.28.846.0000.0018 339197 1.500.0 8.000.000,00 PERIÓDICOS AO RPPS ESTADUAL
TOTAL R$ 8.000.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO 8.000.000,00 ECONÔMICO - SEDEC REALIZAR APORTE DE 11.006.23.122.2000.0259 459065 1.500.0 8.000.000,00 CAPITAL TOTAL R$ 8.000.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/11/2023, às 13:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0043621605 e o código CRC 3EC27A4A.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002316/2023-33 SEI nº 0043621605