Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 565, de 20 de junho de 1994
Lei nº 565/1994
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Casa Civil
LEI NQ 565 , DE 20 DE JUNHO DE 1994
Dá nova redação e acrescenta dispositivos â Lei n° 349 , de 18 de dezembro de 1991.
N
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa
ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:
"Art. 69 -
Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 20 de junho de 1994, 106Q; da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador & 'tf3 *«
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