Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5649, de 17 de novembro de 2023
Lei nº 5649/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 216
Disponibilização: 17/11/2023 Publicação: 17/11/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 700.000,00, em favor da unidade orçamentária Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - AGERO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de novembro de 2023, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
700.000,00 DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO FISCALIZAÇÃO DAS 11.026.04.122.2012.2846 449052 2.753.0 600.000,00 AUTARQUIAS 339014 2.753.0 100.000,00 TOTAL R$ 700.000,00 Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/11/2023, às 13:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0043620110 e o código CRC 1051E35F.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002595/2023-35 SEI nº 0043620110