Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5648, de 16 de novembro de 2023
Lei nº 5648/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 215
Disponibilização: 16/11/2023 Publicação: 16/11/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 27.563.051,32, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - FEDEC/RO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 novembro de 2023, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA 27.563.051,32 CULTURA - FEDEC/RO GERENCIAR O FUNDO ESTADUAL DE 16.013.13.392.2093.4023 339031 1.716.0 95.261,80 DESENVOLVIMENTO DA CULTURA - FEDEC
335041 1.716.0 1.728.878,32
336041 1.716.0 2.055.000,00 339048 1.716.0 3.145.000,00 339033 1.716.0 50.000,00 339039 1.716.0 100.000,00 339014 1.716.0 110.774,34 335041 1.715.0 6.559.193,34 336041 1.715.0 9.110.350,10 339048 1.715.0 4.608.593,42
TOTAL R$ 27.563.051,32
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E 17199901 A 1.715.0 20.278.136,86 DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E 17199901 A 1.716.0 7.284.914,46 DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL TOTAL R$ 27.563.051,32
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/11/2023, às 11:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0043564362 e o código CRC 68E28913.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003166/2023-85 SEI nº 0043564362