Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5647, de 7 de novembro de 2023
Lei nº 5647/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 209
Disponibilização: 07/11/2023 Publicação: 07/11/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 7.054.239,75, em favor da unidade orçamentária Instituto de Previdência dos Servidores Públicos - IPERON.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de novembro de 2023, 135° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
7.054.239,75 SERVIDORES PÚBLICOS - IPERON MANUTENÇÃO E APOIO NO 14.023.09.122.1000.2492 ÂMBITO DO PROGRAMA 339040 2.802.0 543.724,65 PRÓ-GESTÃO DO RPPS 449040 2.802.0 6.264.398,45 449052 2.802.0 246.116,65 TOTAL R$ 7.054.239,75
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 07/11/2023, às 12:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0043279325 e o código CRC F599E2D6.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002876/2023-98 SEI nº 0043279325