Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5645, de 6 de novembro de 2023
Lei nº 5645/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 208
Disponibilização: 06/11/2023 Publicação: 06/11/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 576.268,70, em favor da unidade orçamentária Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de novembro de 2023, 135° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
576.268,70 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ASSEGURAR A 13.001.04.122.1015.2234 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL 319011 1.500.0 576.268,70 ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS TOTAL R$ 576.268,70
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE 576.268,70 RONDÔNIA - IPEM PROMOVER A GESTÃO DO 11.023.04.122.2051.1608 PATRIMÔNIO PARA 449051 1.500.0 576.268,70 QUALIDADE TOTAL R$ 576.268,70
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 06/11/2023, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0043240072 e o código CRC 129BAEEA.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002904/2023-77 SEI nº 0043240072