Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5645, de 6 de novembro de 2023

Lei nº 5645/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 208

Disponibilização: 06/11/2023 Publicação: 06/11/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 576.268,70, em favor da unidade orçamentária Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 576.268,70 (quinhentos e setenta e seis mil duzentos e sessenta e oito reais e setenta centavos), em favor da unidade orçamentária Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de novembro de 2023, 135° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,

576.268,70 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ASSEGURAR A 13.001.04.122.1015.2234 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL 319011 1.500.0 576.268,70 ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS TOTAL R$ 576.268,70

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE 576.268,70 RONDÔNIA - IPEM PROMOVER A GESTÃO DO 11.023.04.122.2051.1608 PATRIMÔNIO PARA 449051 1.500.0 576.268,70 QUALIDADE TOTAL R$ 576.268,70

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 06/11/2023, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0043240072 e o código CRC 129BAEEA.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002904/2023-77 SEI nº 0043240072

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.