Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5644, de 6 de novembro de 2023
Lei nº 5644/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 208
Disponibilização: 06/11/2023 Publicação: 06/11/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 280.000,00, em favor da unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância e Saúde - AGEVISA.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de novembro de 2023, 135° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - 280.000,00 AGEVISA EXECUTAR AÇÕES DE 17.034.10.305.2023.2263 449052 2.600.0 280.000,00 VIGILÂNCIA EM SAÚDE TOTAL R$ 280.000,00
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 06/11/2023, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0043248078 e o código CRC BD05CF97.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002620/2023-81 SEI nº 0043248078