Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5643, de 6 de novembro de 2023
Lei nº 5643/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 208
Disponibilização: 06/11/2023 Publicação: 06/11/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 268.612,37, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de
GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de novembro de 2023, 135° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS
268.612,37 DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.025.26.122.1015.2087 339093 2.660.0 0,08 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE GERENCIAR RECURSOS 11.025.26.782.2106.2350 449051 2.500.1 268.612,29 DE CONVÊNIOS TOTAL R$ 268.612,37
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 06/11/2023, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0043248904 e o código CRC CC36F214.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002762/2023-48 SEI nº 0043248904