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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5643, de 6 de novembro de 2023

Lei nº 5643/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 208

Disponibilização: 06/11/2023 Publicação: 06/11/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 268.612,37, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de

GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 268.612,37 (duzentos e sessenta e oito mil seiscentos e doze reais e trinta e sete centavos), em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital, no presente exercício, conforme indicadas no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de novembro de 2023, 135° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS

268.612,37 DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.025.26.122.1015.2087 339093 2.660.0 0,08 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE GERENCIAR RECURSOS 11.025.26.782.2106.2350 449051 2.500.1 268.612,29 DE CONVÊNIOS TOTAL R$ 268.612,37

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 06/11/2023, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0043248904 e o código CRC CC36F214.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002762/2023-48 SEI nº 0043248904

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