Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5642, de 6 de novembro de 2023
Lei nº 5642/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 208
Disponibilização: 06/11/2023 Publicação: 06/11/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de novembro de 2023, 135° da República.
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SEFIN - RS- 1.000.000,00 SEFIN ASSEGURAR OS RECURSOS PARA OS APORTES 14.002.28.846.0000.0018 339197 1.500.0 1.000.000,00 PERIÓDICOS AO RPPS ESTADUAL TOTAL R$ 1.000.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte Valor
de Recurso SECRETARIA DE ESTADO
1.000.000,00 DA AGRICULTURA - SEAGRI ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 19.001.20.122.1015.2087 339039 1.500.0 750.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 1.500.0 250.000,00 TOTAL R$ 1.000.000,00
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 06/11/2023, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0043240366 e o código CRC 8BA589DB.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002818/2023-64 SEI nº 0043240366