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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 564, de 14 de junho de 1994

Lei nº 564/1994

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Casa Civil

Declara de Utilidade Pública a

Sociedade Creche Escola Benef^L cente Santa Isabel.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:

Art. 1.
Q - Fica declarada de Utilidade

Pública a Sociedade Beneficente Santa Isabel, entidade beneficente com sede nesta Capital.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 14 de junho Le 1994, 106° da República.

OSWALDO PIANA FILHO

^Governador fgfcv

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