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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5639, de 6 de novembro de 2023

Lei nº 5639/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 208

Disponibilização: 06/11/2023 Publicação: 06/11/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 388.190,29, em favor da unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde - AGEVISA.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 388.190,29 (trezentos e oitenta e oito mil cento e noventa reais e vinte e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde - AGEVISA, no presente exercício, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de novembro de 2023, 135° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 388.190,29 AGEVISA EXECUTAR AÇÕES DE 17.034.10.305.2023.2263 449052 1.501.0 388.190,29 VIGILÂNCIA EM SAÚDE

TOTAL R$ 388.190,29

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS 13210101 A 1.501.0 785,31 BANCÁRIOS - PRINCIPAL OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE 17199901 RECURSOS DA UNIÃO E DE A 1.501.0 387.404,98 SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL TOTAL R$ 388.190,29

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 06/11/2023, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0043238440 e o código CRC D82393C5.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002260/2023-17 SEI nº 0043238440

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