Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5639, de 6 de novembro de 2023
Lei nº 5639/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 208
Disponibilização: 06/11/2023 Publicação: 06/11/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 388.190,29, em favor da unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde - AGEVISA.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de novembro de 2023, 135° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 388.190,29 AGEVISA EXECUTAR AÇÕES DE 17.034.10.305.2023.2263 449052 1.501.0 388.190,29 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
TOTAL R$ 388.190,29
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS 13210101 A 1.501.0 785,31 BANCÁRIOS - PRINCIPAL OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE 17199901 RECURSOS DA UNIÃO E DE A 1.501.0 387.404,98 SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL TOTAL R$ 388.190,29
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 06/11/2023, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0043238440 e o código CRC D82393C5.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002260/2023-17 SEI nº 0043238440