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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5638, de 6 de novembro de 2023

Lei nº 5638/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 208

Disponibilização: 06/11/2023 Publicação: 06/11/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundação Cultural do Estado de Rondônia - FUNCER.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em favor da unidade orçamentária Fundação Cultural do Estado de Rondônia - FUNCER, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicado no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de novembro de 2023, 135° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - 1.000.000,00 RS-SEFIN ASSEGURAR OS RECURSOS PARA OS 14.002.28.846.0000.0018 339197 1.500.0 1.000.000,00 APORTES PERIÓDICOS AO RPPS ESTADUAL TOTAL R$ 1.000.000,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE 1.000.000,00 RONDÔNIA - FUNCER ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 16.031.13.122.1015.2087 339039 1.500.0 750.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 1.500.0 250.000,00 TOTAL R$ 1.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 06/11/2023, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0043238666 e o código CRC 5864D48C.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002877/2023-32 SEI nº 0043238666

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