Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5636, de 1 de novembro de 2023
Lei nº 5636/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 207
Disponibilização: 02/11/2023 Publicação: 01/11/2023
Institui, em caráter temporário o Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI, por meio de benefícios financeiros para os servidores efetivos e celetistas da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, aptos a aposentadoria, com a adesão a partir do dia 1° janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de novembro de 2023, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/11/2023, às 18:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0042920720 e o código CRC 74E643FB.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.005110/2023-12 SEI nº 0042920720