Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5634, de 1 de novembro de 2023
Lei nº 5634/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 207
Disponibilização: 01/11/2023 Publicação: 01/11/2023
Altera e acresce dispositivos à Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
.....................................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................
........................................................................................................................................." (NR)
"
...................................................................................................................................................
........................................................................................................................................." (NR)
art. 3° da Lei n° 5.629, de 13 de outubro de 2023, produzirá efeitos a partir de 12 de janeiro de 2024.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de novembro de 2023, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/11/2023, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0043190573 e o código CRC 833DAAEF.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0030.075825/2022-44 SEI nº 0043190573