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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5633, de 27 de outubro de 2023

Lei nº 5633/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 204

Disponibilização: 27/10/2023 Publicação: 27/10/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 18.071.033,43, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 18.071.033,43 (dezoito milhões setenta e um mil trinta e três reais e quarenta e três centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de outubro de 2023, 135° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SEFIN - 18.071.033,43 RS-SEFIN ASSEGURAR OS RECURSOS PARA OS APORTES 14.002.28.846.0000.0018 339197 1.500.0 18.071.033,43 PERIÓDICOS AO RPPS ESTADUAL TOTAL R$ 18.071.033,43

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

18.071.033,43 DE FINANÇAS - SEFIN ATENDER A SERVIDORES 14.001.04.122.1015.2091 339008 1.500.0 82.532,08 COM AUXÍLIOS 339019 1.500.0 24.548,30 339046 1.500.0 26.404,87 339049 1.500.0 127.031,07 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 14.001.04.122.1015.2234 319007 1.500.0 111.254,84 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 15.499.262,27 319113 1.500.0 2.200.000,00 TOTAL R$ 18.071.033,43

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 27/10/2023, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0043055916 e o código CRC 662D0984.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003101/2023-30 SEI nº 0043055916

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