Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5633, de 27 de outubro de 2023
Lei nº 5633/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 204
Disponibilização: 27/10/2023 Publicação: 27/10/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 18.071.033,43, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de outubro de 2023, 135° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SEFIN - 18.071.033,43 RS-SEFIN ASSEGURAR OS RECURSOS PARA OS APORTES 14.002.28.846.0000.0018 339197 1.500.0 18.071.033,43 PERIÓDICOS AO RPPS ESTADUAL TOTAL R$ 18.071.033,43
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
18.071.033,43 DE FINANÇAS - SEFIN ATENDER A SERVIDORES 14.001.04.122.1015.2091 339008 1.500.0 82.532,08 COM AUXÍLIOS 339019 1.500.0 24.548,30 339046 1.500.0 26.404,87 339049 1.500.0 127.031,07 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 14.001.04.122.1015.2234 319007 1.500.0 111.254,84 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 15.499.262,27 319113 1.500.0 2.200.000,00 TOTAL R$ 18.071.033,43
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 27/10/2023, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0043055916 e o código CRC 662D0984.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003101/2023-30 SEI nº 0043055916