Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5632, de 25 de outubro de 2023
Lei nº 5632/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 203
Disponibilização: 26/10/2023 Publicação: 26/10/2023
Cria a Política Pública de Educação Antidrogas nas escolas públicas do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de outubro de 2023, 135° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 26/10/2023, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0042915127 e o código CRC DA663CE7.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.004987/2023-96 SEI nº 0042915127