Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5629, de 13 de outubro de 2023
Lei nº 5629/2023
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 194
Disponibilização: 16/10/2023 Publicação: 14/10/2023
Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1. do valor do crédito fiscal apropriado indevidamente, não estornado, utilizado ou não, ressalvado o disposto nas alíneas "b", "d" e "e" deste inciso; e
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"CAPÍTULO XXI-A DO PROGRAMA DE CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA "CONTRIBUINTE LEGAL"
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de outubro de 2023, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 14/10/2023, às 10:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0042628965 e o código CRC 50445F8C.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0030.075825/2022-44 SEI nº 0042628965