Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5628, de 13 de outubro de 2023
Lei nº 5628/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 194
Disponibilização: 16/10/2023 Publicação: 14/10/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.076.990,25, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de outubro de 2023, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE
3.076.990,25 SAÚDE - FES EQUIPAR AS UNIDADES DE 17.012.10.122.2070.1615 449052 2.601.0 576.990,25 SAÚDE COMBATE À CALAMIDADE 17.012.10.302.2034.2442 PÚBLICA - CORONAVÍRUS 334141 2.602.0 2.500.000,00 (COVID-19) TOTAL R$ 3.076.990,25 Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 14/10/2023, às 09:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0042628881 e o código CRC 95367D89.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002491/2023-21 SEI nº 0042628881