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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5626, de 13 de outubro de 2023

Lei nº 5626/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 194

Disponibilização: 16/10/2023 Publicação: 14/10/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 3.903.243,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 3.903.243,00 (três milhões novecentos e três mil duzentos e quarenta e três reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 outubro de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE

3.903.243,00 SAÚDE - FES REALIZAR PAGAMENTOS DE 17.012.10.122.1015.1490 PROFISSIONAIS 319004 1.605.0 1.178.087,66 TEMPORÁRIOS 17.012.10.122.1015.2234 ASSEGURAR A 319011 1.605.0 2.403.706,06 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE 17.012.10.302.2034.4004 339039 1.605.0 321.449,28 CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA TOTAL R$ 3.903.243,00

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E 17135051 A 1.605.0 3.903.243,00 SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - GESTÃO DO SUS - PRINCIPAL TOTAL R$ 3.903.243,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 14/10/2023, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0042628894 e o código CRC 4DB4DB75.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002789/2023-31 SEI nº 0042628894

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