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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5624, de 9 de outubro de 2023

Lei nº 5624/2023

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Governo do Estado de RONDÔNIA Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 191 Disponibilização: 09/10/2023

Publicação: 09/10/2023 Ssembicia islativa Legisla 56 Folha stado de Rondônia GOVERNADORIA CASA CIVIL - LEI Nº 5.624, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023. Autoriza a realização de exame de cardiotocografia no Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As Unidades de Saúde públicas e privadas do Estado de Rondônia ficam autorizadas a realizar a Cardiotocografia como exame de rotina no final da gestação e durante o trabalho de parto, para valiar o bem-estar materno-fetal.
Art. 2.
Considera-se o exame de Cardiotocografia um método de avaliação das reais condições do feto dentro da barriga da gestante, detectando a frequência cardíaca e as contrações uterinas por meio de um registro gráfico realizado por profissionais de saúde habilitados.
Art. 3.
Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de outubro de 2023, 135° da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/10/2023, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0042188370 e o código CRC 4499FCAA. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.004640/2023-43 kal N°5 604 DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 237 SE10005 004640/2028-49/ SEI nº 0042188370

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