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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5623, de 22 de setembro de 2023

Lei nº 5623/2023

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 181

Disponibilização: 25/09/2023 Publicação: 22/09/2023

Dispõe sobre a proibição do uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido, no âmbito do estado de Rondônia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica proibida, em todo o estado de Rondônia, a utilização de quaisquer tipos de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido.
§ 1ºA proibição à qual se refere o caput deste artigo inclui locais fechados ou abertos, públicos ou privados.
§ 2ºExcetuam-se da regra prevista no caput deste artigo os fogos de artifício que produzem efeitos visuais de cores sem estampido e luminosos.
§ 3ºAs festividades tradicionais, reconhecidas como patrimônio histórico, cultural e imaterial de Rondônia estão excetuadas das proibições contidas no caput deste artigo.
Art. 2.
O descumprimento desta Lei implicará na apreensão dos produtos e acarretará ao infrator multa a ser definida pelo Poder Executivo, penalidade esta que será em dobro no caso de reincidência.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 22/09/2023, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Lei N° 5.623, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. (0041699475) SEI 0005.004295/2023-48 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0041699475 e o código CRC D34924F7.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.004295/2023-48 SEI nº 0041699475

Lei N° 5.623, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. (0041699475) SEI 0005.004295/2023-48 / pg. 2

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