Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5623, de 22 de setembro de 2023
Lei nº 5623/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 181
Disponibilização: 25/09/2023 Publicação: 22/09/2023
Dispõe sobre a proibição do uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido, no âmbito do estado de Rondônia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2023, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 22/09/2023, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Lei N° 5.623, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. (0041699475) SEI 0005.004295/2023-48 / pg. 1
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.004295/2023-48 SEI nº 0041699475
Lei N° 5.623, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. (0041699475) SEI 0005.004295/2023-48 / pg. 2