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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5622, de 19 de setembro de 2023

Lei nº 5622/2023

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 178

Disponibilização: 19/09/2023 Publicação: 19/09/2023

Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, imóvel pertencente ao Estado de Rondônia para o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, mediante doação ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, o imóvel constituído por terreno e edificação, pertencente ao Estado de Rondônia, localizado no Lote n° 55, Quadra n° 09 e Setor n° 04, na Rua Santana dos olhos d' água, n° 2434, Bairro Centro, no município de Santa Luzia d'Oeste.
Parágrafo únicoO imóvel que trata o caput encontra-se inscrito no Único Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia d'Oeste - RO, sob a matrícula n° 2865, perfazendo uma área total de 590,00 m2 (quinhentos e noventa metros quadrados).
Art. 2.
Fica autorizada a desafetação do imóvel constituído por terreno e edificação.
Art. 3.
A doação será efetuada sob a condição do referido bem ser utilizado exclusivamente para funcionamento da sede do Fórum Eleitoral da cidade de Santa Luzia d'Oeste, não podendo ser transferido a terceiros com outra destinação, nem ser vendido, tampouco ter sua finalidade desviada, sob pena de reversão ao patrimônio do Estado, independentemente de interpelação judicial.
Art. 4.
O donatário adotará as medidas necessárias ao cumprimento desta Lei, juntamente à Secretaria Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT no que se refere à transferência do respectivo imóvel perante os Cartórios competentes, oficiando a Procuradoria-Geral do Estado - PGE para assinatura da Escritura Pública.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de setembro de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 19/09/2023, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Lei N° 5.622, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023. (0041875025) SEI 0064.000369/2023-72 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0041875025 e o código CRC F0B7E68F.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0064.000369/2023-72 SEI nº 0041875025

Lei N° 5.622, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023. (0041875025) SEI 0064.000369/2023-72 / pg. 2

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