Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5621, de 18 de setembro de 2023
Lei nº 5621/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 178
Disponibilização: 20/09/2023 Publicação: 19/09/2023
Institui o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual - REFAZ ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
art. 5°, para pagamento da multa punitiva, fica condicionada ao pagamento do imposto lançado.
Lei N° 5.621, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. (0041881277) SEI 0030.513686/2020-07 / pg. 1
Lei N° 5.621, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. (0041881277) SEI 0030.513686/2020-07 / pg. 2 Pequeno Porte - Simples Nacional; e
Lei N° 5.621, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. (0041881277) SEI 0030.513686/2020-07 / pg. 3
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de setembro de 2023, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 18/09/2023, às 20:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0041881277 e o código CRC 462DC0BE.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0030.513686/2020-07 SEI nº 0041881277
Lei N° 5.621, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. (0041881277) SEI 0030.513686/2020-07 / pg. 4