Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5620, de 18 de setembro de 2023
Lei nº 5620/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 178
Disponibilização: 19/09/2023 Publicação: 19/09/2023
Dispõe sobre a criação do Programa Amigos da Escola, com o objetivo de incentivar parcerias de pessoas físicas e jurídicas com escolas públicas estaduais, no âmbito do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Lei N° 5.620, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. (0041627247) SEI 0005.004180/2023-53 / pg. 1 Programa, no qual serão destacados os relevantes serviços prestados à educação pública do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de setembro de 2023, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 18/09/2023, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0041627247 e o código CRC 83AAFAE5.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.004180/2023-53 SEI nº 0041627247
Lei N° 5.620, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. (0041627247) SEI 0005.004180/2023-53 / pg. 2